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Do Aspecto Legal | Justa causa de funcionário: abandono de emprego possui requisitos

Por: Renã M. Camargo
09/02/2021 14:40
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Divulgação

A legislação trabalhista prevê em seu artigo 482, alínea ‘i’ que o abandono de emprego é falta grave que enseja a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, já que a falta contínua e injustificada ao trabalho fere o princípio da continuidade do vínculo empregatício.

Entretanto, além dos critérios objetivos: falta contínua e injustificada do empregado, ainda é necessário que o empregador, dentro do ônus probatório que lhe compete, demonstre o critério subjetivo, qual seja: que o empregado tinha a intenção de abandonar o emprego.

Sobre o caso em análise a 2ª Turma do TST julgou (15/01/2021) com relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes caso em que a empresa procedeu com a demissão por justa causa de seu colaborador com a justificativa de abandono, todavia, a Relatora concluiu reformou a decisão com a visão que a “empresa não se desincumbiu de demonstrar o requisito subjetivo do abandono de emprego – o intuito do trabalhador de deixar o serviço”.

Do referido caso, teve-se a reforma da decisão e reversão da justa causa aplicada.

Pelo fato, deve a empregadora ter cautela na demissão do empregado motivada pelo abandono de emprego, que não se caracteriza tão somente pela ausência prolongada daquele ao trabalho, mas também, pelo seu inconteste propósito de não mais retornar as funções, o que pode ser comprovado através da convocação do empregado para retornar às suas atividades laborais ou qualquer outro meio que demonstre a resistência do empregado em retornar ao trabalho.


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